A Justiça de São José dos Campos autorizou a retomada de uma licitação da Prefeitura que estava suspensa desde janeiro deste ano. A decisão revogou a liminar que havia interrompido o processo de contratação de uma agência de publicidade.
O caso foi analisado pela juíza Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim, da 2ª Vara da Fazenda Pública, após questionamento apresentado por uma empresa participante da concorrência.
A ação apontava supostas irregularidades na classificação de outras licitantes, sob a alegação de que não teriam informado um percentual específico relacionado ao desconto-padrão de agência nas propostas.
Ao reavaliar o processo, a magistrada entendeu que o edital não exigia essa informação no modelo oficial de proposta. Segundo a decisão, o formulário previsto nas regras da licitação não incluía esse critério, nem havia previsão de pontuação vinculada a ele.
Ainda de acordo com o entendimento da Justiça, desclassificar empresas com base em uma exigência que não estava claramente prevista nas regras do edital comprometeria a legalidade do processo.
A decisão também destaca que a inclusão voluntária desse dado por uma das concorrentes não obriga as demais empresas a adotarem o mesmo padrão.
Com isso, a liminar concedida anteriormente foi revogada, e a licitação poderá seguir normalmente a partir da etapa em que havia sido interrompida.
O processo ainda será encaminhado ao Ministério Público, e o Tribunal de Justiça será comunicado sobre a perda de objeto de recursos relacionados ao caso.






