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Em Política, São José dos Campos, Vale do Paraíba

Câmara de São José aprova, por 16 a 5, mudança no uso de áreas públicas de loteamentos

Emenda à Lei Orgânica, do prefeito Anderson Farias, permite mudar a destinação de áreas institucionais sem uso; áreas verdes e de lazer continuam protegidas

Por: Metrovale NotíciasPublicação: 6 de novembro de 2026|Atualizado: 6 de novembro de 2026
Painel de votação da 61ª Sessão Ordinária da Câmara de São José dos Campos com a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026

A Câmara de São José dos Campos aprovou em segundo turno, na quinta-feira (5), a Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2026, do prefeito Anderson Farias (PSD), que permite mudar a destinação de áreas públicas institucionais de loteamentos que estejam sem construção, subutilizadas ou sem uso. Foram 16 votos a favor e 5 contra; a emenda precisava de 14 dos 21 votos. No primeiro turno, em 22 de outubro, o placar tinha sido o mesmo.

Pelo novo texto do artigo 258 da Lei Orgânica, uma lei complementar vai definir em quais casos a destinação dessas áreas pode ser alterada. A emenda proíbe mudar a destinação do sistema de lazer e das áreas verdes, que devem manter a permeabilidade e as funções ambientais. Na mesma sessão, também por 16 a 5, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Complementar 10/2026, que adapta a lei sobre o tema e mantém exceções já previstas, como ocupações de interesse social consolidadas até 2016, programas habitacionais e obras do sistema viário com compensação de área.

É a segunda tentativa da Prefeitura de mudar a regra. Uma emenda aprovada em 2025 foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em dezembro, por falta de participação popular e de estudos técnicos, em ação movida pelo partido Cidadania. Desta vez, a Prefeitura fez cinco audiências públicas regionais em maio. Na justificativa, o Executivo afirma que os bairros mudam e passam a precisar de equipamentos diferentes dos previstos nos loteamentos. Votaram contra Amélia Naomi (PT), Fernando Petiti (PSDB), Juliana Fraga (PT), Sérgio Camargo (PL) e Thomaz Henrique (PL). Por ser emenda à Lei Orgânica, o texto não vai à sanção do prefeito: será promulgado pela própria Câmara.

Com informações de OVALE e Gazeta Popular

Foto: Reprodução/TV Câmara

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