O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta sexta-feira (23) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de divulgar, diretamente ou por meio de outras pessoas, conteúdo eleitoral falso ou manipulado até o fim da votação do segundo turno, no domingo (25). A multa é de R$ 100 mil por publicação que descumprir a ordem, segundo a CNN Brasil e a Folha de S.Paulo.
A decisão, uma tutela de urgência que atendeu em parte ao pedido, vale para conteúdos feitos ou alterados por inteligência artificial sem a devida identificação, montagens, fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitor e imputações de crimes. O ministro também determinou que os perfis dos dois deixem de ser recomendados a quem não os segue. A Meta e o X terão de enviar relatórios sobre as contas no sábado (24) e no domingo e não podem amplificar artificialmente as publicações, sob pena de multa de R$ 500 mil por plataforma.
A medida é tomada na ação em que a coligação do presidente Lula (PT) acusa Nikolas, Marçal e o senador Flávio Bolsonaro (PL) de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder. Na segunda-feira (19), Cueva já havia proibido os dois de republicar conteúdos removidos pela Justiça Eleitoral e de impulsionar posts. A decisão é provisória e ainda cabe recurso. As reportagens não trazem manifestação de Nikolas ou de Marçal.
Com informações de CNN Brasil, Folha de S.Paulo e Jovem Pan
Foto: Imagem ilustrativa | Nikolas e Marçal em Washington, em janeiro de 2025 | Divulgação/Assessoria Pablo Marçal/Estadão






