O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anulou o chamamento público que previa a transferência do ensino de alunos da rede municipal de Pindamonhangaba para uma entidade privada.
A decisão, tomada no início de março, considerou irregular a proposta de repassar a uma Organização da Sociedade Civil (OSC) a responsabilidade pelo atendimento de 70 alunos da educação infantil e do ensino fundamental em uma escola da zona rural.
Na avaliação do tribunal, o modelo adotado ultrapassava o limite de parcerias e avançava sobre a gestão pedagógica — função que deve permanecer sob responsabilidade direta do poder público.
O julgamento aponta ainda possível afronta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e à Constituição Federal, ao permitir que uma entidade privada assumisse, na prática, a condução do ensino regular.
A proposta previa jornada de sete horas diárias, sendo cinco dedicadas ao currículo obrigatório e duas a atividades complementares. Ainda assim, o entendimento foi de que o formato configurava transferência integral da educação.
A administração municipal justificou a medida com base nas dificuldades logísticas da escola, localizada em área rural. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar as irregularidades apontadas.
A decisão reacende o debate sobre os limites do uso de recursos públicos e até onde pode ir a terceirização de serviços essenciais como a educação.






