Ative as notificações

Metrovale Notícias

DÓLARR$ 5,44
▲ 0,06%
EUROR$ 6,10
▲ 0,05%
LIBRAR$ 7,28
▲ 0,05%
BITCOINR$ 448.705
▲ 1,37%
IBOVESPA167.922 pts
▼ 0,75%
IFIX3.647 pts
▲ 0,40%
NASDAQ25.437 pts
▼ 2,86%
DOWJONES51.770 pts
▼ 1,09%
CAC7.969 pts
▼ 0,01%
NIKKEI63.290 pts
▼ 2,12%
DÓLARR$ 5,44
▲ 0,06%
EUROR$ 6,10
▲ 0,05%
LIBRAR$ 7,28
▲ 0,05%
BITCOINR$ 448.705
▲ 1,37%
IBOVESPA167.922 pts
▼ 0,75%
IFIX3.647 pts
▲ 0,40%
NASDAQ25.437 pts
▼ 2,86%
DOWJONES51.770 pts
▼ 1,09%
CAC7.969 pts
▼ 0,01%
NIKKEI63.290 pts
▼ 2,12%

Em Educação, Licitações, Pindamonhangaba, Vale do Paraíba

TCE barra terceirização de escola pública em Pindamonhangaba e aponta irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anulou o chamamento público que previa a transferência do ensino de alunos da rede municipal de Pindamonhangaba para uma entidade privada. A decisão, tomada no início de março, considerou irregular a proposta de repassar a uma Organização da Sociedade Civil (OSC) a responsabilidade pelo atendimento…

Por: Metrovale NotíciasPublicação: 20 de março de 2026|Atualizado: 27 de outubro de 2026
TCE barra terceirização de escola pública em Pindamonhangaba e aponta irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) anulou o chamamento público que previa a transferência do ensino de alunos da rede municipal de Pindamonhangaba para uma entidade privada.

A decisão, tomada no início de março, considerou irregular a proposta de repassar a uma Organização da Sociedade Civil (OSC) a responsabilidade pelo atendimento de 70 alunos da educação infantil e do ensino fundamental em uma escola da zona rural.

Na avaliação do tribunal, o modelo adotado ultrapassava o limite de parcerias e avançava sobre a gestão pedagógica — função que deve permanecer sob responsabilidade direta do poder público.

O julgamento aponta ainda possível afronta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e à Constituição Federal, ao permitir que uma entidade privada assumisse, na prática, a condução do ensino regular.

A proposta previa jornada de sete horas diárias, sendo cinco dedicadas ao currículo obrigatório e duas a atividades complementares. Ainda assim, o entendimento foi de que o formato configurava transferência integral da educação.

A administração municipal justificou a medida com base nas dificuldades logísticas da escola, localizada em área rural. O argumento, no entanto, não foi suficiente para afastar as irregularidades apontadas.

A decisão reacende o debate sobre os limites do uso de recursos públicos e até onde pode ir a terceirização de serviços essenciais como a educação.

Comentários:

Deixe uma resposta

Compartilhe: