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Cármen Lúcia nega ônibus interestadual gratuito no 2º turno

Pedido foi da coligação de Lula; ministra disse que não pode mudar sozinha regra fixada pelo plenário do STF.

Por: Metrovale NotíciasPublicação: 24 de outubro de 2026|Atualizado: 24 de outubro de 2026
Fachada do palácio do Supremo Tribunal Federal, em Brasília

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (23) o pedido da coligação do presidente Lula (PT) para que o transporte rodoviário interestadual fosse gratuito no segundo turno, no domingo (25). Como alternativa, a coligação pedia gratuidade nas linhas semiurbanas que ligam cidades vizinhas de estados diferentes. A informação é do Metrópoles.

O pedido foi feito dentro da ADPF 1.013, ação em que o STF determinou, há dois anos, a oferta de transporte gratuito em dias de eleição nos serviços municipais, intermunicipais e metropolitanos. Para a ministra, uma decisão individual não pode alterar ou ampliar o que foi fixado pelo plenário, e não haveria tempo para o TSE e os 27 tribunais regionais se organizarem sem prejudicar o processo eleitoral.

Antes de decidir, Cármen Lúcia pediu informações ao TSE. O presidente da Corte eleitoral, Kassio Nunes Marques, respondeu que o transporte interestadual é de competência federal, fiscalizado pela ANTT, e recomendou que o Ministério dos Transportes e a agência acompanhem a frota no dia da votação. Com a decisão, continua valendo a gratuidade nos ônibus urbanos e intermunicipais onde ela já foi definida, como nas 11 cidades da região que terão tarifa zero no domingo.

Com informações de Metrópoles e Agência Brasil

Foto: Imagem ilustrativa | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

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