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Justiça manda Prefeitura devolver recursos do Fundo do Idoso

A Justiça determinou que a Prefeitura suspenda qualquer nova desvinculação de receitas destinadas aos fundos municipais e realize a devolução dos valores retirados de forma irregular do Fundo Municipal do Idoso nos anos de 2023 e 2024. Em relação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o município informou que não houve…

Por: Metrovale NotíciasPublicação: abril 17, 2026|Atualizado: abril 17, 2026

A Justiça determinou que a Prefeitura suspenda qualquer nova desvinculação de receitas destinadas aos fundos municipais e realize a devolução dos valores retirados de forma irregular do Fundo Municipal do Idoso nos anos de 2023 e 2024. Em relação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o município informou que não houve desvinculação de recursos.

No período analisado, o Fundo Municipal do Idoso recebeu cerca de R$ 1,17 milhão provenientes de doações de pessoas físicas, resultando na retirada indevida de aproximadamente R$ 352 mil — o equivalente a 30% do total arrecadado. Ainda não há levantamento dos valores relacionados a doações feitas por pessoas jurídicas.

A Desvinculação de Receitas de Estados e Municípios (Drem), criada por emenda constitucional em 2016, autoriza estados e municípios a utilizarem livremente até 30% de receitas vinculadas, como impostos, taxas e multas, até 2032. Entre 2025 e 2026, esse percentual pode chegar a 50%.

Decretos publicados em 2023 e 2024 permitiram a aplicação da Drem no município, incluindo a retirada de recursos tanto do Fundo do Idoso quanto do Fundo da Criança e do Adolescente. Com isso, valores provenientes de doações feitas por contribuintes do Imposto de Renda — originalmente destinados a políticas públicas voltadas a esses grupos — poderiam ser redirecionados.

Diante da situação, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação judicial em janeiro deste ano, argumentando que a medida prejudica a execução de políticas públicas essenciais e contraria a expectativa de contribuintes que direcionam parte do imposto a programas sociais específicos.

Também em janeiro, o juiz Fernando Mariath Rechia, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, concedeu decisão liminar determinando que o município interrompesse a prática de desvinculação desses recursos.

Posteriormente, em março, a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se manifestou no processo, apontando que a prática é incompatível com a legislação, por alterar a destinação legal dos recursos e enfraquecer o sistema de incentivo fiscal.

Na decisão final, proferida nesta sexta-feira, o magistrado destacou que a interpretação adotada pelo município representa uma tentativa de contornar a proteção constitucional, desviando recursos de sua finalidade e impactando diretamente grupos vulneráveis, como idosos, crianças e adolescentes.

Procurada, a Prefeitura não respondeu até o fechamento desta matéria. Em manifestações anteriores à Justiça, o município defendeu que a prática estaria respaldada pela legislação federal vigente.

Fonte: Jornal O Vale

Justiça Federal determinou que Prefeitura devolva ao Fundo Municipal do Idoso recursos que deixaram de ser aplicados em políticas para esse grupo nos anos de 2023 e 2024

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