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Em Brasil, Política

TSE proíbe Nikolas e Marçal de postar conteúdo falso até a eleição

Multa é de R$ 100 mil por publicação; perfis também saem das recomendações do Instagram, do Facebook e do X.

Por: Metrovale NotíciasPublicação: 24 de outubro de 2026|Atualizado: 24 de outubro de 2026
Nikolas Ferreira e Pablo Marçal lado a lado em corredor de escritório, em Washington

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu nesta sexta-feira (23) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o influenciador Pablo Marçal de divulgar, diretamente ou por meio de outras pessoas, conteúdo eleitoral falso ou manipulado até o fim da votação do segundo turno, no domingo (25). A multa é de R$ 100 mil por publicação que descumprir a ordem, segundo a CNN Brasil e a Folha de S.Paulo.

A decisão, uma tutela de urgência que atendeu em parte ao pedido, vale para conteúdos feitos ou alterados por inteligência artificial sem a devida identificação, montagens, fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos capazes de influenciar o eleitor e imputações de crimes. O ministro também determinou que os perfis dos dois deixem de ser recomendados a quem não os segue. A Meta e o X terão de enviar relatórios sobre as contas no sábado (24) e no domingo e não podem amplificar artificialmente as publicações, sob pena de multa de R$ 500 mil por plataforma.

A medida é tomada na ação em que a coligação do presidente Lula (PT) acusa Nikolas, Marçal e o senador Flávio Bolsonaro (PL) de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder. Na segunda-feira (19), Cueva já havia proibido os dois de republicar conteúdos removidos pela Justiça Eleitoral e de impulsionar posts. A decisão é provisória e ainda cabe recurso. As reportagens não trazem manifestação de Nikolas ou de Marçal.

Com informações de CNN Brasil, Folha de S.Paulo e Jovem Pan

Foto: Imagem ilustrativa | Nikolas e Marçal em Washington, em janeiro de 2025 | Divulgação/Assessoria Pablo Marçal/Estadão

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