O Juizado Especial da Fazenda Pública de São José dos Campos condenou a Prefeitura a pagar a uma agente educadora da rede municipal um vencimento básico nunca inferior ao Piso Salarial Nacional do Magistério. A decisão também manda pagar as diferenças dos meses anteriores, com correção e juros, e os reflexos nas verbas calculadas sobre o salário-base (processo nº 1010380-75.2026.8.26.0577).
A servidora entrou com a ação por meio da advogada Débora Constantino, especialista em direito do servidor público.
Agentes educadores e auxiliares de desenvolvimento infantil (ADIs) de São José pediram o enquadramento no piso do magistério, e a Prefeitura respondeu que eles não tinham esse direito. Parte desses servidores procurou a Justiça.
A lei
A sentença se baseia na Lei federal 15.326, sancionada em 6 de janeiro de 2026 e conhecida como lei “Somos Todas Professoras”. Ela inclui os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério e reconhece que cuidar, brincar e educar fazem parte da mesma função.
Por que o juiz deu razão à servidora
- Pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, art. 61, § 2º), é professor da educação infantil quem exerce função docente e trabalha diretamente com as crianças, independentemente do nome do cargo, desde que tenha formação em magistério ou nível superior e tenha sido aprovado em concurso.
- As atribuições do agente educador, como planejar atividades, preparar material pedagógico, registrar o desenvolvimento das crianças e participar da proposta pedagógica, revelam função docente.
- Segundo a decisão, não é preciso comprovar desvio de função.
- Também não há ofensa às Súmulas Vinculantes 37 e 43 do STF, porque o pagamento decorre da aplicação direta de uma lei federal.
O que foi garantido
- Vencimento básico nunca abaixo do piso nacional do magistério.
- Reflexos nas verbas calculadas sobre o salário-base.
- Pagamento das diferenças, com correção e juros.
A decisão é de primeira instância, e o Município ainda pode recorrer.
Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Imagem ilustrativa gerada por IA.





