O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou uma medida provisória que define as alíquotas e as regras do Imposto Seletivo para 2027. O texto saiu em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (4). O tributo, apelidado de “imposto do pecado”, incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança começa em 2 de fevereiro de 2027, mesma data em que as alíquotas do IPI sobre esses produtos serão zeradas. O regime é temporário e vale até 31 de dezembro de 2027. Nesse período, as alíquotas para veículos, aeronaves, embarcações, cigarros e outros fumígenos, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas vão corresponder às atuais alíquotas do IPI, após fatores de conversão.
Segundo nota do governo, o aumento da arrecadação com o Imposto Seletivo será compensado por uma redução equivalente da alíquota de referência e da CBS, a contribuição federal criada pela reforma tributária. “A medida não implica renúncia de receitas tributárias”, diz a nota. Por ser medida provisória, o texto vale desde a publicação, mas precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias para não perder a validade.
Com informações de InfoMoney e BPMoney
Foto: Ricardo Stuckert/PR






