A Prefeitura de Ilhabela publicou o decreto 12.136/2026, que regulamenta o comércio ambulante e a ocupação das praias para a temporada de verão. Pela regra, cadeiras, guarda-sóis e mesas só podem ser montados na areia quando o banhista pedir. Fica proibido montar os equipamentos com antecedência ou deixá-los desocupados na faixa de areia.
Cada ambulante licenciado poderá ter no máximo 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mesas pequenas, todos identificados e recolhidos ao fim do uso. As barracas precisam ser desmontáveis, e estruturas fixas na areia estão proibidas. O aluguel de caiaques e pranchas de stand up paddle depende de autorização específica.
As licenças são pessoais e intransferíveis. Quem descumprir as regras pode ser notificado, autuado, ter os equipamentos apreendidos e perder a licença, conforme o Código de Posturas do município. A inscrição e a renovação são feitas de preferência pelo site da Prefeitura, com atendimento na Central de Atendimento ao Público – Via Verde. Mais informações em ilhabela.sp.gov.br/portal/carta-servicos/153.
Com informações de Tamoios News e Cruzeiro FM
Foto: Imagem ilustrativa | Lorencosmic22/Pixabay





