A Prefeitura de Ilhabela publicou o Decreto 12.136/2026, com regras para o comércio ambulante e a ocupação das praias na temporada de verão. A norma regulamenta o comércio na faixa de areia, a locação de cadeiras e guarda-sóis, o aluguel de equipamentos náuticos, como caiaques e pranchas de stand up paddle, e os pontos de venda de passeios turísticos. Todas as atividades dependem de licença ou autorização municipal.
Cada licenciado pode ter no máximo 40 cadeiras, 30 guarda-sóis e 20 mesinhas, todos identificados e no padrão da Prefeitura. Os equipamentos só podem ser montados quando o banhista pedir: fica proibido deixar cadeiras e guarda-sóis armados antes, ou desocupados, na areia. As barracas de ambulantes precisam ser desmontáveis, sem estrutura fixa, e retiradas ao fim do expediente. Os equipamentos náuticos têm de respeitar os limites de área e não podem avançar sobre a zona de banhistas ou áreas de proteção ambiental.
As licenças são pessoais e não podem ser cedidas, alugadas ou repassadas. A inscrição e a renovação são feitas preferencialmente pela internet, com atendimento na Central de Atendimento ao Público Via Verde, e a distribuição das vagas leva em conta quem já é licenciado e a inscrição no CadÚnico, entre outros critérios. Quem descumprir as regras pode ser notificado, multado, ter os equipamentos apreendidos e perder a licença. Os prazos e os valores das multas não foram informados na divulgação.
Com informações da Prefeitura de Ilhabela
Foto: Prefeitura de Ilhabela





