O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a contratação emergencial de R$ 4 milhões realizada pela Prefeitura de São José dos Campos, em 2023, para a contenção das margens do Córrego Senhorinha, na zona sul da cidade. O contrato foi firmado com dispensa de licitação com a empresa CET Construtora e Incorporadora, sediada em Tremembé.
Segundo o relator do processo, conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli, duas graves irregularidades comprometeram a legalidade do procedimento:
Início da obra antes da formalização do contrato As obras começaram em 23 de maio de 2023, mas o contrato só foi formalizado em 19 de setembro daquele ano — quase quatro meses depois. Para Bertaiolli, a prática configura uma tentativa de legalizar, de forma indevida, uma execução já em andamento. Ele classificou como “inadmissível a retroatividade da vigência como artifício para legitimar execução contratual anterior à formalização do vínculo”. Falta de cotação com outras empresas A Prefeitura contratou diretamente a CET, sem solicitar propostas de outras empresas. O relator apontou que isso fere os princípios da isonomia e da economicidade, pilares da administração pública. “O órgão público não demonstrou ter buscado alternativas, nem solicitado propostas adicionais”, afirmou Bertaiolli.
Apesar de o município ter alegado situação emergencial, o relator foi enfático ao destacar que “tal exceção não exime do cumprimento das demais formalidades legais, especialmente daquelas que conferem legitimidade, controle e transparência à despesa pública”.
POSICIONAMENTO DA PREFEITURA
Em nota enviada à imprensa, a Prefeitura de São José dos Campos informou que discorda da decisão do TCE e que irá interpor o recurso cabível.
Na época da contratação, a administração do prefeito Anderson Farias (PSD) justificou a dispensa de licitação com base em um relatório da Defesa Civil, que apontava risco de colapso de estruturas e ameaça à segurança da população. Segundo a gestão municipal, a CET foi escolhida por “possuir aptidão técnica indispensável” para os serviços.
Contudo, não houve resposta, à época, ao questionamento se outras empresas do setor foram consultadas antes da contratação.
Fonte:Ovale
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